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SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, EU VOS AMO!

Oração ao Sagrado Coração de Jesus

Jesus, Senhor do perdão, fonte de paz e de graça para os nossos corações. Conforto dos pecadores, alento de quem Vos reza, força de quem Vos procura, porque em Vós quer encontrar-se. Nossas lágrimas são preces, nossas lágrimas são gritos, dizei, Senhor, à nossa alma: Sou a tua salvação. Quando a noite nos envolve, ficai connosco, Senhor, enchei de luz o silêncio das nossas horas de sombra. Jesus, bondade inefável, nunca nos falte na vida, Senhor, a Vossa clemência e caridade infinita. Jesus, nascido da Virgem, nós Vos louvamos, cantando, e sempre Vos louvaremos na glória do vosso reino. Concedei, Deus todo-poderoso, que, ao celebrar a solenidade do Coração do Vosso Amado Filho, recordemos com alegria as maravilhas do Vosso amor e mereçamos receber desta fonte divina a abundância dos Vossos dons. Por Nosso Senhor.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Concílio Vaticano II


Constituição Dogmática sobre a Igreja, «Lumen Gentium», § 22

«Tu és Pedro, e sobre esta Pedra edificarei a Minha Igreja»

Assim como, por instituição do Senhor, São Pedro e os restantes Apóstolos formam um colégio apostólico, assim de igual modo estão unidos entre si o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos, sucessores dos Apóstolos. A natureza colegial da ordem episcopal, claramente comprovada pelos Concílios ecuménicos celebrados no decurso dos séculos, manifesta-se já na disciplina primitiva, segundo a qual os Bispos de todo o orbe comunicavam entre si e com o Bispo de Roma no vínculo da unidade, da caridade e da paz; e também na reunião de Concílios, nos quais se decidiram em comum coisas importantes, depois de ponderada a decisão pelo parecer de muitos; o mesmo é claramente demonstrado pelos Concílios Ecuménicos, celebrados no decurso dos séculos. E o uso já muito antigo de chamar vários Bispos a participarem na elevação do novo eleito ao ministério do sumo sacerdócio insinua-a já também. É, pois, em virtude da sagração episcopal e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio que alguém é constituído membro do corpo episcopal.


Porém, o colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, entendido com sua cabeça, permanecendo inteiro o poder do seu primado sobre todos, quer pastores quer fiéis. Pois o Romano Pontífice, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, tem nela pleno, supremo e universal poder que pode sempre exercer livremente. A Ordem dos Bispos, que sucede ao colégio dos Apóstolos no magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo apostólico se continua perpetuamente, é também, juntamente com o Romano Pontífice, sua cabeça, e nunca sem a cabeça, sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja, poder este que não se pode exercer senão com o consentimento do Romano Pontífice. Só a Simão colocou o Senhor como pedra e clavário da Igreja (cfr. Mt. 16, 18-19), e o constituiu pastor de todo o Seu rebanho (cfr. Jo. 21, 15 ss.); mas é sabido que o encargo de ligar e desligar conferido a Pedro (Mt. 16,19) foi também atribuído ao colégio dos Apóstolos unido à sua cabeça (Mt. 18,18; 28, 16-20). Este colégio, enquanto composto por muitos, exprime a variedade e universalidade do Povo de Deus e, enquanto reunido sob uma só cabeça, revela a unidade do redil de Cristo.

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