Oração ao Sagrado Coração de Jesus
Jesus, Senhor do perdão,
fonte de paz e de graça
para os nossos corações.
Conforto dos pecadores,
alento de quem Vos reza,
força de quem Vos procura,
porque em Vós quer encontrar-se.
Nossas lágrimas são preces,
nossas lágrimas são gritos,
dizei, Senhor, à nossa alma:
Sou a tua salvação.
Quando a noite nos envolve,
ficai connosco, Senhor,
enchei de luz o silêncio
das nossas horas de sombra.
Jesus, bondade inefável,
nunca nos falte na vida,
Senhor, a Vossa clemência
e caridade infinita.
Jesus, nascido da Virgem,
nós Vos louvamos, cantando,
e sempre Vos louvaremos
na glória do vosso reino.
Concedei, Deus todo-poderoso, que, ao celebrar a solenidade do Coração do Vosso Amado Filho, recordemos com alegria as maravilhas do Vosso amor e mereçamos receber desta fonte divina a abundância dos Vossos dons. Por Nosso Senhor.
sábado, 27 de agosto de 2011
Sábado da 21ª semana do Tempo Comum
Comentário ao Evangelho do dia feito por
Catecismo da Igreja Católica
§§ 2402-2405
Confiou-lhes os seus bens
O destino universal e a propriedade privada dos bens: No princípio, Deus confiou a terra e os seus recursos à gestão comum da humanidade, para que dela cuidasse, a dominasse pelo seu trabalho e gozasse dos seus frutos (Gn 1, 26-29).Os bens da criação são destinados a todo o género humano. No entanto, a terra foi repartida entre os homens para garantir a segurança da sua vida, exposta à penúria e ameaçada pela violência. A apropriação dos bens é legítima, para garantir a liberdade e a dignidade das pessoas, e para ajudar cada qual a obviar às suas necessidades fundamentais e às necessidades daqueles que tem a seu cargo. Tal apropriação deve permitir que se manifeste a solidariedade natural entre os homens. O direito à propriedade privada [...] não anula a doação original da terra à humanidade no seu conjunto. O destino universal dos bens continua a ser primordial, embora a promoção do bem comum exija o respeito pela propriedade privada, do direito a ela e do respectivo exercício.
«Quem usa desses bens, não deve considerar as coisas exteriores, que legitimamente possui, só como próprias, mas também como comuns, no sentido de que possam beneficiar, não só a si, mas também aos outros» (Vaticano II, GS 69). A propriedade dum bem faz do seu detentor um administrador da providência de Deus, com a obrigação de o fazer frutificar e de comunicar os seus benefícios aos outros, a começar pelos seus próximos. Os bens de produção [...] requerem os cuidados dos seus possuidores, para que a sua fecundidade aproveite ao maior número. Os detentores dos bens de uso e de consumo devem utilizá-los com moderação, reservando a melhor parte para o hóspede, o doente, o pobre.
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